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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu habeas corpus, com aplicação de medidas alternativas, a uma mulher que se ou por advogada numa sessão do Tribunal do Júri da comarca de Campina Grande. A decisão foi na sessão desta terça-feira (18), em processo relatado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida (foto).

De acordo com o voto do relator, a acusada deverá cumprir as seguintes medidas: comparecimento mensal em Juízo, a fim de informar as atividades; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem prévia autorização judicial; recolhimento domiciliar; e obrigação de informar toda e qualquer mudança de endereço.

A mulher, que é bacharel em Direito, foi denunciada pelo Ministério Público estadual pelo crime de falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão, pelo fato de no dia 23 de maio de 2023, ter atuado como advogada em Sessão do Tribunal do Júri, informando e fazendo constar no Termo de Audiência a inscrição nº 13.620 da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Rio de Janeiro), pertencente a um advogado já falecido.

“O fato é gravíssimo”, afirmou o relator do habeas corpus, desembargador Ricardo Vital. Ele considerou acertada a decisão que decretou a prisão em flagrante da acusada. “Não compreendo mais a necessidade dessa restrição de liberdade”, afirmou o relator ao determinar a soltura, mediante o cumprimento de medidas alternativas, conforme exposto no seu voto.

Fonte: Mais PB

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