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O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da 51ª Zona Eleitoral da Paraíba, emitiu nessa quarta-feira (26) parecer favorável a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada contra o prefeito eleito Caio Paixão (Republicanos) e seu vice, Juninho Santos (Republicanos).

A ação, movida pela coligação “Condado Precisa Mudar”, aponta que o então prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá teria utilizado a estrutura da Prefeitura de Condado para favorecer a candidatura de seu primo, Caio Paixão, eleito prefeito, e de seu companheiro de chapa, Francisco Pereira dos Santos Júnior, eleito vice-prefeito.

A denúncia do MPE destaca que “nos três meses que antecederam a eleição houve um aumento expressivo de contratações temporárias na prefeitura, sem justificativa de interesse público.” Segundo a investigação, “as issões foram feitas com o único objetivo de favorecer os investigados na disputa eleitoral.”

De acordo com o documento, assinado pela promotora Carmem Eleonora Perazzo, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) chegou a emitir dois alertas ao prefeito, em junho e setembro de 2024, sobre o excesso de contratações, mas nenhuma providência foi tomada.

O Ministério Público também instaurou um Inquérito Civil Público, que resultou em uma Ação Civil Pública (A) contra o município, exigindo a substituição dos funcionários temporários por servidores concursados.

Ainda segundo a promotora, as contratações indevidas configuram grave abuso de poder político, comprometendo a lisura do processo eleitoral.

Pedidos do MPE

Diante das provas apresentadas, o MPE recomendou que a Justiça Eleitoral declare a inelegíveis pelo prazo de oito anos o ex-prefeito do município, Marcelo Bezerra Dantas de Sá, além do prefeito Caio Rodrigo Bezerra Paixão e o seu vice, Francisco Pereira dos Santos Júnior.

Além disso, também houve a recomendação pela cassação dos mandatos de Caio e Francisco, anulando suas diplomações e determinando novas eleições no município.

O outro lado

Na ação, a defesa dos investigados nega as acusações, alegando que “não houve aumento irregular de contratações e que a disputa eleitoral não foi influenciada por qualquer tipo de ação externa.”

A decisão final caberá à juiza da 51ª Zona Eleitoral, Isabella Joseanne Assuncao Lopes Andrade de Souza. Porém, independente da decisão tomada pela magistrada, caberá recurso para as instâncias superiores.

Com Jornal Da Paraíba /  Pedro Pereira

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